
Infelizmente diante de personagens e fatos que causam vergonha , a uma, a classe dos advogados, a duas a própria condição de cidadãos, questionarmos a eficácia da LEI FLEURY diante de autores de crimes cruéis como o homicídio triplamente qualificado, como a morte da advogada Mércia.
Na data dos fatos, a advogada que havia se retirado da casa de parentes e rumava para sua residência, segundo consta do processo judicial, fora abordada pelo ex-policial militar MIZAEL BISPO que em conluio com terceira pessoa, conduziu a vítima Mércia para a represa de Nazaré Paulista, Grande São Paulo. Ao chegar no local, palco do hediondo e dantesco fato, o criminoso, preservando, ainda a vítima com vida, mediante circunstâncias obscuras, a manteve dentro do veículo Honda Fit, sabedor que a vítima não possuía aptidão para nadar, projetou o veículo em questão represa adentro, momento em que Mércia reagiu, sendo, então alvejada na face com projétil oriundo de arma de grosso calibre. Desfalecida, porém viva, Mércia permanece no automóvel, o qual lentamente desliza água adentro, conduzindo a advogada à morte por afogamento. Não fosse o trabalho esmerado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, representada pelo digno Delpol Dr. Olim - DHPP, a trajetória obscura, cruel, nojenta e ignóbil de MIZAEL, poderia passar impune. Todavia, o DHPP-SP sempre obteve êxito em incorporar os mais competentes integrantes da Ilustre Polícia Civil de São Paulo, iluminando a obscuridade com lumes dos vultuosos brilhantes cravejados pela vocação, como o Delpol Dr. Olim! No transcorrer das investigações, entendeu a D.Desembargadora relatora, reconhecida pelo cabedal jurídico autorizar que MIZAEL permanecesse em liberdade, fundamentando a opinio iuris na Presunção de Inocência e por via de conseqüência na LEI FLEURY.
MIZAEL foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Aos sete de dezembro de 2.010. MIZAEL é pronunciado e será obrigatoriamente submetido a julgamento popular, veredicto este a ser proferido por 07(sete) cidadãos escolhidos dentre o povo – Tribunal do Júri.
Porém, MIZAEL ESTÁ FORAGIDO! Questionasse: Seria o caso de oferecimento de RECOMPENSA FINANCEIRA para quem delatar o seu paradeiro?